Exoneração de pensão alimentícia: quando é permitida?
Está com dificuldades em pagar os alimentos ao seu filho? Veja aqui o que fazer para conseguir a exoneração de pensão alimentícia!
A exoneração de pensão alimentícia é um tema sensível e recorrente no Direito de Família, que envolve a análise cuidadosa de diversos fatores e a compreensão de um cenário jurídico individual para cada caso.
Por ser um assunto que pode gerar embaraço, muitas dúvidas surgem em relação ao momento adequado e aos critérios para o fim dessa obrigação.
A pensão alimentícia é, em essência, uma obrigação jurídica de prover o sustento de quem dela necessita, geralmente estabelecida para filhos menores, cônjuges ou ex-cônjuges, e, em alguns casos, até para outros parentes em situação de necessidade.
A exoneração dessa obrigação é um processo judicial em que a parte pagadora quer cessar o pagamento desse benefício a parte que recebe. Em geral, ocorre quando há mudanças nas circunstâncias da pensão.
No entanto, tal exoneração não ocorre automaticamente; se faz necessário, primeiro, uma análise minuciosa de alguns pontos fundamentais.
Neste artigo, vamos explicar o que é a exoneração de pensão alimentícia, quando ocorre e como dar entrada nesse processo judicial!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível pedir exoneração de pensão alimentícia?
- Quando é cabível a exoneração de alimentos?
- Quais são os requisitos para exoneração de alimentos?
- Como funciona o processo de exoneração de pensão alimentícia?
- O que diz a lei sobre exoneração de alimentos?
- O que fazer para conseguir exoneração?
- O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?
- Quanto tempo demora para sair a exoneração de pensão?
- Onde ajuizar ação de exoneração de alimentos?
- Quanto custa exoneração de pensão?
- Um recado final para você!
- Autor
É possível pedir exoneração de pensão alimentícia?
Em suma, sim, é possível parar de pagar os alimentos, mas essa decisão depende de uma análise criteriosa e de autorização judicial.
A pensão alimentícia, uma vez estabelecida, não cessa automaticamente e, para que isso aconteça, é necessário que o alimentante (quem paga a pensão) ingresse com uma ação de exoneração de alimentos.
Assim, caso você decida parar de pagar os alimentos por conta própria, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos.
Ou seja, você terá que pagar, obrigatoriamente, os valores atrasados. Além disso, correrá o risco de ser preso.
Quando é cabível a exoneração de alimentos?
A exoneração dos alimentos é cabível em situações onde se comprova que a necessidade do beneficiário foi cessada ou as condições do alimentante mudaram significadamente, ou quando o beneficiário atinge condições de independência financeira.
Cada caso requer análise individualizada, mas há alguns cenários comuns que justificam a exoneração dos alimentos.
Quais são os requisitos para exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos exige o cumprimento de alguns requisitos específicos, que precisam ser apresentados e comprovados em uma ação judicial.
O juiz avaliará se o pedido atende a esses critérios para decidir sobre a possibilidade de cessar a obrigação de pagar alimentos.
Os principais requisitos para a exoneração dos alimentos são:
Alteração das condições do beneficiário
- Para filhos:
Alcançar a maioridade e a independência financeira são critérios principais. A maioridade, por si só, não exime o alimentante da obrigação, mas se o filho tiver concluído os estudos ou obtido uma condição de trabalho estável, com renda própria, o pedido de exoneração torna-se cabível.
- Para ex-cônjuges:
A exoneração pode ser requerida quando o beneficiário estabelece nova união estável ou casamento, ou quando adquire uma fonte de renda que garanta seu sustento de forma autônoma. Esses fatores indicam que o beneficiário não depende mais dos alimentos para manter o padrão de vida.
Mudança nas condições econômicas do alimentante:
Se o alimentante enfrenta uma mudança significativa em sua situação financeira, como perda de emprego, problemas de saúde que afetem a capacidade de gerar renda, ou outra circunstância que comprometa seu sustento, o juiz poderá conceder a exoneração ou, pelo menos, uma redução da pensão.
Essa alteração deve ser devidamente comprovada para justificar a cessação da obrigação.
Inexistência de necessidade manifesta do beneficiário:
A exoneração também é adequada, quando o beneficiário demonstra que não necessita mais dos alimentos.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se o beneficiário renuncia formalmente à pensão (caso raro) ou se já possui uma condição de vida e renda estável.
A exoneração com base nessa circunstância é decidida pelo juiz, que analisa se a necessidade de sustento deixou de existir.
Tempo vencido e conclusão de estudos:
Para filhos em idade universitária, a pensão pode ser mantida até a conclusão dos estudos, desde que estejam dedicados à formação profissional.
Quando esse período se encerra, o alimentante pode pedir a exoneração, desde que comprove que o beneficiário atingiu a capacidade para entrar no mercado de trabalho e se sustentar.
Ação judicial e provas documentais:
A exoneração de alimentos exige uma ação judicial específica, acompanhada de provas que sustentem os motivos do pedido.
Isso inclui, por exemplo, documentos financeiros do alimentante e do beneficiário, comprovantes de situação de trabalho e renda, e quaisquer outras evidências que demonstrem a alteração nas condições de necessidade ou possibilidade.
A ação de exoneração será julgada pelo juiz com base na análise desses requisitos e das provas apresentadas.
Por isso, é fundamental que o alimentante busque orientação de um advogado especializado, que poderá reunir e preparar os documentos e argumentos necessários para aumentar as chances de êxito no pedido.
Como funciona o processo de exoneração de pensão alimentícia?
Este processo deve ser movido pelo alimentante (quem paga a pensão), que precisa comprovar que o beneficiário não necessita mais desse suporte financeiro.
Abaixo, explicamos todas as etapas e elementos principais do processo:
Consultoria e preparação do pedido
O alimentante deve buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar as condições que justificam a exoneração, como a maioridade e independência financeira do beneficiário, nova união estável do ex-cônjuge, ou uma mudança primordial na situação financeira do alimentante.
Nessa fase, o advogado e o alimentante reúnem documentos e provas, como recibos de pagamento de estudos, comprovantes de renda e situação financeira do beneficiário ou documentos que indiquem a alteração nas condições do alimentante.
Ação Judicial de exoneração de alimentos
A exoneração de alimentos só pode ocorrer por meio de uma ação judicial específica.
O advogado entrará com a ação de exoneração no fórum competente, que é geralmente o mesmo onde a pensão foi inicialmente determinada.
A petição inicial deve conter a justificativa para a exoneração e as provas necessárias para sustentar o pedido, como a independência financeira do beneficiário ou a incapacidade do alimentante de continuar o pagamento.
Citação do beneficiário e contestação
Após o ajuizamento da ação, o beneficiário (quem recebe a pensão) é citado para tomar ciência do pedido e tem a oportunidade de contestá-lo, ou seja, apresentar uma defesa.
Ele poderá alegar, por exemplo, que ainda depende financeiramente do alimentante.
Caso o beneficiário discorde da exoneração, ele também poderá apresentar provas, como comprovantes de matrícula em curso superior (para filhos), despesas médicas ou outras justificativas que demonstrem sua necessidade.
Audiências e produção de provas
Dependendo do caso, o juiz pode designar uma audiência para ouvir as partes e analisar melhor a situação.
Em alguns casos, o juiz poderá solicitar perícias ou outros documentos adicionais para avaliar a situação financeira de ambos.
As provas documentais, como comprovantes de emprego e renda do beneficiário, despesas e outras informações, são analisadas para que o juiz tenha um panorama completo.
Decisão judicial
Com base nas provas e argumentos das partes, o juiz proferirá uma sentença decidindo se concede ou não a exoneração de alimentos.
Caso a decisão seja favorável ao alimentante, a obrigação de pagamento é cessada a partir da data determinada pelo juiz.
Em alguns casos, o juiz pode ainda decidir por uma redução dos valores, em vez da exoneração total, se verificar uma diminuição da necessidade.
Possibilidade de recurso
Se a decisão não for favorável ao alimentante, ele poderá recorrer a instâncias superiores, caso discorde do julgamento.
O beneficiário também pode recorrer caso o juiz tenha concedido a exoneração.
Consequências de não ingressar com a ação de exoneração
É importante destacar que, para cessar a obrigação de pagar alimentos, é necessário que o alimentante obtenha a autorização judicial.
Caso ele pare de pagar a pensão sem decisão do juiz, isso é considerado inadimplência, e ele poderá responder judicialmente, sendo possível a execução dos valores em atraso e até a prisão civil por inadimplemento.
O que diz a lei sobre exoneração de alimentos?
A legislação brasileira sobre exoneração de alimentos é baseada, principalmente, nos princípios estabelecidos pelo Código Civil e na interpretação dada pelos tribunais a esses dispositivos.
A lei brasileira não trata diretamente da exoneração de alimentos, mas os fundamentos legais para a cessação da pensão alimentícia podem ser compreendidos a partir das normas que regem o dever de prestar alimentos.
Os artigos 1694 a 1710 do Código Civil tratam sobre a exoneração de alimentos. Vejamos!
O Código Civil brasileiro regula o direito aos alimentos entre parentes, cônjuges e companheiros.
Ele define que os alimentos devem ser prestados para garantir a subsistência do alimentando, desde que este demonstre a necessidade e que o alimentante tenha condições de prover o sustento.
Art. 1.694:
Estabelece o direito a alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, sempre com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante. A exoneração pode ser fundamentada no princípio de que, quando o alimentando já possui condições de sustento, a necessidade deixa de existir.
Art. 1.695:
Reforça que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença”. Ou seja, se o alimentando já possui condições para o próprio sustento, o dever de alimentar deixa de existir.
Art. 1.699:
Prevê a possibilidade de modificação (aumento, redução ou exoneração) da pensão alimentícia “se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe”. Esse artigo é fundamental para a exoneração, pois permite que o alimentante solicite a cessação da pensão quando a condição do alimentando muda, como quando ele atinge a maioridade e a independência financeira.
Ademais, as decisões de alguns tribunais e algumas súmulas são de suma importância para tratar do tema:
Súmulas dos Tribunais e Jurisprudência
A jurisprudência (decisões dos tribunais) e algumas súmulas são importantes para interpretar a lei em relação à exoneração dos alimentos. Entre os entendimentos jurisprudenciais mais relevantes estão:
- Súmula 358 do STJ: Define que a pensão alimentícia devida aos filhos menores não cessa automaticamente com a maioridade. Assim, cabe ao alimentante pedir judicialmente a exoneração, comprovando que o beneficiário não depende mais da pensão para seu sustento. Em muitos casos, o benefício é mantido para jovens em fase de estudo, até a conclusão da graduação.
- Jurisprudência sobre Nova União do Ex-cônjuge: Em relação à pensão para ex-cônjuges, a jurisprudência brasileira entende que, se o beneficiário contrai nova união ou casamento, o dever de alimentos pode ser encerrado. A ideia é que o ex-cônjuge passa a ter outra fonte de sustentação, tornando a pensão desnecessária.
Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos)
A Lei de Alimentos estabelece o processo judicial para a cobrança e a execução de pensão alimentícia. Apesar de não detalhar diretamente a exoneração, ela fornece o procedimento judicial necessário para discutir a alteração e cessação dos alimentos, incluindo o direito de defesa do beneficiário, que pode contestar o pedido de exoneração se ainda depender da pensão.
O que fazer para conseguir exoneração?
Existe uma ação judicial para fixar a ação alimentícia. Portanto, para que ela deixe de ser paga, será necessária outra ação judicial. Ou seja, se você deixar de pagar a pensão por conta própria, se tornará devedor e poderá, inclusive, ser preso.
Desse modo, o primeiro passo para deixar de pagar a pensão é procurar um advogado especializado em direito de família.
Por ser o profissional mais adequado para essa demanda, ele te auxiliará de maneira mais eficaz e, assim, trará mais chances de êxito ao processo.
Em seguida, você deverá solicitar ao seu advogado especialista uma ação de exoneração de alimentos. Assim, ele dará início a um processo judicial, que poderá demorar um pouco para ser finalizado, a depender do caso.
O que acontece com quem para de pagar a pensão por conta própria?
Dentre as consequências legais que o processo de execução de alimentos pode acarretar, vale destacar a prisão civil, na qual o alimentante é preso por não ter feito o pagamento da pensão.
O Código de Processo Civil prevê a pena de 1 a 3 meses de prisão em regime fechado. Além disso, mesmo depois de cumprir a pena aplicada, você continuará devedor das parcelas atrasadas.
Assim, correrá o risco de ter um bem jurídico (veículo, conta) penhorado.
Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de execução de alimentos ou revisão de alimentos.
Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou extinguirá a obrigação de pagamentos.
Quanto tempo demora para sair a exoneração de pensão?
O processo de exoneração de pensão alimentícia pode levar de alguns meses ou mais de um ano, dependendo da complexidade do caso, das provas apresentadas e da carga de trabalho do tribunal.
Em situações com provas suficientes, é possível solicitar uma tutela (antecipação do direito) para suspender temporariamente o pagamento até a decisão final.
Contar com um advogado especializado ajuda a tornar o processo mais eficiente e ágil, garantindo uma petição bem estruturada e a coleta adequada de evidências.
A duração também varia conforme a demanda e particularidades de cada tribunal.
Onde ajuizar ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos deve ser ajuizada no foro competente, que normalmente é o mesmo onde foi determinada a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.
Em geral, esse é o foro do domicílio do alimentado (quem recebe a pensão), pois a legislação brasileira costuma privilegiar o local de residência da parte que necessita da proteção.
Se o alimentado já atingiu a maioridade e mudou de domicílio, a ação pode ser proposta no local onde ele reside atualmente.
No entanto, se houver dúvidas sobre a competência do foro, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para analisar as particularidades do caso e assegurar que a ação seja proposta no local correto.
Quanto custa exoneração de pensão?
O custo de uma ação de exoneração de pensão alimentícia pode variar por diversos fatores, como os honorários advocatícios, custas processuais e outras despesas adicionais.
Os honorários dos advogados são determinados pela complexidade do caso, experiência do profissional e a região onde ele atua, sendo comumente baseados na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado correspondente.
Além disso, há custas judiciais, que são taxas pagas ao tribunal pelo processamento da ação.
Normalmente, essas custas são calculadas sobre o valor da causa, que em ações de exoneração de pensão costuma ser equivalente a 12 vezes o valor da pensão mensal.
Dependendo do caso, podem surgir outras despesas, como honorários periciais e custos com deslocamentos ou obtenção de documentos.
Para quem não tem condições financeiras de arcar com essas despesas, é possível solicitar a justiça gratuita, que, se aprovada, isenta o requerente do pagamento das custas processuais e, em alguns casos, dos honorários advocatícios.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Exoneração de pensão alimentícia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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